Brasília, 10 de janeiro de 2026 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou novas normas para o transporte e entrada de produtos agropecuários nas bagagens de viajantes internacionais, com o objetivo de reforçar a defesa sanitária nacional e prevenir a introdução de pragas, doenças e agentes nocivos ao patrimônio agropecuário, ambiente e saúde pública. As regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro de 2026.

A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2025, após avaliação técnica do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão responsável pela fiscalização sanitarista nos pontos de ingresso ao território brasileiro, como aeroportos, portos e fronteiras terrestres.

Objetivos e contexto da nova regra

O principal objetivo da atualização normativa é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas, que podem comprometer a saúde de rebanhos, plantações e ecossistemas inteiros, bem como afetar a competitividade e sustentabilidade do agronegócio brasileiro, um dos principais setores econômicos do país.

O Ministério da Agricultura destaca que a iniciativa também traz mais previsibilidade e clareza às exigências de controle, mantendo o Brasil alinhado aos padrões internacionais de biossegurança acordados em tratados sanitários globais.

O que muda para os viajantes

A nova regulamentação amplia a lista de produtos agropecuários que exigem atenção especial ao serem transportados na bagagem acompanhada de viajantes. Entre os itens que passam a exigir maior controle ou autorização prévia estão:

Para transportar esses itens legalmente, o viajante precisa obter autorização de importação emitida pelo Mapa antes da chegada ao Brasil. Essa autorização é gerada eletronicamente e deve conter informações detalhadas sobre os produtos, incluindo quantidade, embalagem, país de origem e local de ingresso no território nacional.

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