Brasília, 10 de janeiro de 2026 – A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, desencadeou uma crise que pode afetar diretamente as finanças de governos estaduais e municipais. Regimes próprios de previdência social dessas entidades aplicaram recursos significativos em títulos emitidos pelo banco — e agora podem ser obrigados a cobrir eventuais déficits nos seus fundos de aposentadorias e pensões.
Investimentos de Estados e Municípios e exposição ao risco
Levantamentos oficiais indicam que ao menos 18 regimes próprios de previdência social (RPPS) de Estados e municípios aplicaram cerca de R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master antes de sua liquidação. Entre os aportes mais expressivos estão:
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Rioprevidência (Rio de Janeiro): cerca de R$ 970 milhões;
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Amprev (Amapá): cerca de R$ 400 milhões;
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Iprev Maceió (AL): cerca de R$ 97 milhões;
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São Roque (SP): cerca de R$ 93 milhões;
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Cajamar (SP): cerca de R$ 87 milhões.
Essas aplicações, agora tratadas como créditos na massa falida do banco, não são garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege depósitos de pessoas físicas e pequenas empresas em situações de insolvência bancária. Letras financeiras, por sua natureza, não têm cobertura do FGC, mesmo que os títulos estejam listados como ativos de alta rentabilidade.
Posicionamento do governo federal e responsabilidade legal
Em resposta a questionamentos legislativos, o Ministério da Previdência Social informou que a responsabilidade final pela cobertura de eventuais déficits nos regimes próprios de previdência é dos próprios Estados e municípios. Isso porque a Lei nº 9.717/1998 estabelece que, na falta de recursos acumulados suficientes para o pagamento de aposentadorias e pensões, o ente federativo é o garantidor final do sistema e deve arcar com os recursos necessários para honrar seus compromissos.
O comunicado da pasta também ressalta que não existe previsão legal para cobrar contribuições extraordinárias de servidores ativos, aposentados ou pensionistas para cobrir esses déficits, ainda que os fundos tenham sofrido perdas decorrentes da liquidação do banco.
Sem cobertura federal ou intervenção do Tesouro
O entendimento oficial é claro: a União não assumirá as perdas dos regimes próprios de previdência de Estados e municípios. A atuação do governo federal se limita à fiscalização do cumprimento das normas gerais de gestão previdenciária, não à cobertura dos prejuízos financeiros decorrentes de decisões de investimento locais.
Impactos nas contas públicas estaduais e municipais
O rompimento de quase R$ 2 bilhões em aplicações previdenciárias pode pressão fiscal significativa sobre os cofre públicos locais.
