São Paulo, 10 de janeiro de 2026 – O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido popularmente como “inflação do aluguel” por ser amplamente utilizado nos reajustes de contratos de locação no Brasil, encerrou o ano de 2025 com deflação acumulada de 1,05%, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) no final de dezembro.
Desempenho do IGP-M em 2025
Em dezembro, o IGP-M registrou queda de 0,01%, praticamente estável em relação ao mês anterior, mas suficiente para consolidar a trajetória negativa do índice ao longo do ano. Isso contrasta fortemente com o desempenho de 2024, quando o índice havia apresentado alta acumulada de 6,54% em 12 meses.
A principal razão para o recuo do IGP-M em 2025 foi a pressão deflacionária nos preços ao produtor, medida pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que caiu ao longo do ano influenciada pela redução de custos de matérias-primas e pelo alívio em algumas cadeias produtivas.
O que é o IGP-M e por que importa
O IGP-M é um índice de inflação calculado pela FGV que agrega três subíndices:
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IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo) – representa preços no atacado;
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IPC (Índice de Preços ao Consumidor) – reflete preços ao consumidor;
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INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) – mede custo da construção.
Dentre esses componentes, o IPA tem maior peso e foi decisivo para a deflação observada no IGP-M ao longo de 2025.
O IGP-M é tradicionalmente utilizado como referência para reajustes de contratos de aluguel residencial e comercial, além de contratos de prestação de serviços e taxas administrativas no Brasil.
Impacto nos contratos de aluguel e na economia
A deflação acumulada de 1,05% no IGP-M em 2025 pode ter efeitos relevantes sobre os reajustes de aluguel em 2026. Em muitos contratos, a cláusula de reajuste prevê que o valor seja corrigido pela variação do IGP-M acumulado nos 12 meses. Com o índice no negativo, isso pode resultar em reajustes sem aumento ou até sem correção para cima, dependendo das disposições contratuais específicas e de cláusulas que prevejam limites mínimos de correção.
Mesmo assim, especialistas alertam que a deflação do índice não necessariamente se traduz em redução nominal dos aluguéis no mercado, pois a prática contratual e negociações entre locadores e locatários podem influenciar o resultado final. Alguns contratos, por exemplo, estabelecem que na ausência de variação positiva do IGP-M o aluguel permanece com o mesmo valor, sem queda efetiva.
